quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
"O Cheque e suas Peculiaridades"
Os estabelcimentos comerciais não são obrigados a aceitarem o cheque como forma de pagamento, isso porque, em linhas gerais, título de crédito representa pagamento pro solvendo e não pro soluto. Portanto, há alguns anos, a jurisprudência do STJ nesse sentido se posiciona. Enquanto nosso papel moeda tem curso forçado no país, do cheque não se pode dizer o mesmo. Não há infringência, pois, ao inciso IX, do artigo 39 do Códio de Defesa do Consumidor que ipso literis estabelece: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:... IX - recusar e venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;...". Mas e quanto àqueles que aceitam o cheque como forma de pagamento e o banco o recusa por insuficiência de fundos? Na esfera cível há duas ações. A primeira delas é a ação de execução, inexistindo, portanto, a necessidade de se discutir a dívida, se ela for intentada dentro de 6 meses do pazo de apresentação (30 dias se na mesma praça, 60 se em praça diversa). Passado esse prazo, o título perde sua eficácia executiva, mas ainda representa a dívida que pode ser cobrada pela ação monitória que é bem próxima à anterior. Para tanto, a Lei 7.357/85 (Lei dos Cheques) abre um prazo de dois anos a contar do termo de prescrição. O que interessa destacar, contudo, é que uma das características desse título de crédito, a autônomia e ou abstração, podem ser quebradas em alguns casos, conforme a jurisprudência do STJ. Se entendemos que os títulos de crédito estão desligados da sua causa, esse princípio não é absoluto até mesmo em ações de execução. Atos ilícitos ou em total desacordo com a ordem jurídica são capazes de anular esse título e acabar com a dívida em qualquer das duas ações. Portanto, cabe análise da causa pelo advogado para bem esclarecer as chances do credor antes de se peticionar na Justiça. Não fica difícil entender porque o cheque é cada vez menos aceito...
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