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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

AMIL Deve Reembolsar Consumidores por Sessões de Fisioterapia não Cobertas pelo Contrato

No dia 27 de janeiro do corrente ano foi proferida sentença pela Justiça Federal de 1 instância em ação civil pública promovida pelo MPF contra a ANS e a AMIL. Considerada nula cláusula contratual que limitava a 10 sessões de fisioterapia por ano ao usuário. Fudamentado na sentença ilegalidade da cláusula mesmo nos contratos anteriores à Lei 9.656/98, porque ainda que até essa lei não houvesse proibição expressa a tal limitação, entendeu o Magistrado a nulidade da cláusula por afronta ao Código de Defesa do Consumidor, mais especificadamente no seu artigo 51, já que não se pode prever de antemão quantas sessões de fisioterapia serão necessárias ao paciente para o seu pronto reestabelecimento e assim sendo, se fizer menos sessões que o necessário, pode se considerar como tratamento pelo meio realizado e isso significa o mesmo que tratamento algum. Assim, todos aqueles que tiverem contrato com tal cláusula limitativa (geralmente anteriores a 98) podem pleitear por 10 anos pretéritos as sessões que tiveram que fazer e que não foram cobertas pelo plano. Contudo, é necessário esperar o lapso temporal de 60 dias para verificar se houve ou não coisa julgada.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Taxa Selic para juros moratórios - jurisprudência do STJ

Discutido e decidido no pelnário do STJ, os juros moratórios de 1% a.m. incidem ainda que sentença tenha decidido por 0,5% a.m. Isso quando os juros se formaram em razão do Código Civil de 1916. Houve a alteração para valor maior com a entrada em vigor do nosso novel codex em janeiro de 2003, e portanto, esse novo valor é que tem que ser observado na execução da dívida com os juros anteriores fixados. Mais interessante que isso contudo, é lembrar que a jurisprudência do STJ é pacífica para a aplicação da taxa selic se os juros não foram convencionados e não 1% a.m. como se repete em diversos artigos jurídicos ;)

É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio

Tese já pacificada nas Turmas de Direito Público do STJ, foi adotada pela 1 Seção em recurso repetitivo. O caso se passou no Rio de Janeiro, no qual a Companhia de Esgotos e Saneamento desse estado saiu perdedora numa cobrança em condomínio. Isso porque multiplicou pelo número de condôminos a tarifa mínima até atingir a quota estabelecida não atingida. No entanto, tal cobrança foi pelo STJ considerada ilegal porque não só considerou ter causado enriquecimento ilícito à empresa em questão, como com relação aos moradores que consumiram além do mínimo e só por isso pagaram, enquanto outros muito acima do que efetivamente gastaram.