terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
É ilegal multiplicar valor do consumo mínimo de água pelo número de residências no condomínio
Tese já pacificada nas Turmas de Direito Público do STJ, foi adotada pela 1 Seção em recurso repetitivo. O caso se passou no Rio de Janeiro, no qual a Companhia de Esgotos e Saneamento desse estado saiu perdedora numa cobrança em condomínio. Isso porque multiplicou pelo número de condôminos a tarifa mínima até atingir a quota estabelecida não atingida. No entanto, tal cobrança foi pelo STJ considerada ilegal porque não só considerou ter causado enriquecimento ilícito à empresa em questão, como com relação aos moradores que consumiram além do mínimo e só por isso pagaram, enquanto outros muito acima do que efetivamente gastaram.
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