terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Taxa Selic para juros moratórios - jurisprudência do STJ
Discutido e decidido no pelnário do STJ, os juros moratórios de 1% a.m. incidem ainda que sentença tenha decidido por 0,5% a.m. Isso quando os juros se formaram em razão do Código Civil de 1916. Houve a alteração para valor maior com a entrada em vigor do nosso novel codex em janeiro de 2003, e portanto, esse novo valor é que tem que ser observado na execução da dívida com os juros anteriores fixados. Mais interessante que isso contudo, é lembrar que a jurisprudência do STJ é pacífica para a aplicação da taxa selic se os juros não foram convencionados e não 1% a.m. como se repete em diversos artigos jurídicos ;)
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