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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Contratação de seguro por erro induzido pela TIM e seguradora assurant

Se você foi um dos consumidores lesados em dezembro do ano que findou saiba o que fazer. Pode parecer simples e de valor pequeno o seguro com a primeira parcela de R$6,50 (seis reais e cinquenta centavos). Na sua sala de estar ou escritório você abriu o envelope da TIM e lá estavam todos os papéis timbrados pela empresa. Todas as folhas detalhando a conta e a primeira via já apresentando o código de barras para pagamento. A data de vencimento, a mesma que você escolheu para o vencimento mensal da sua fatura, mas com o "pequeno" detalhe de que para o mês de fevereiro do ano seguinte e não para as ligações por você efetuadas, mas para um seguro que você nunca teve o objetivo de contratar. Passados alguns dias a TIM lhe envia um torpedo de que você tem uma dívida pendente pelo não pagamento da conta naquele mês. Detalhe é que você tem certeza de ter quitado o seu débito, mas liga para conferir e aí o martírio começa. Demora um tempo para entender que não pagou a conta mas contratou o seguro indesejado e não porque a atendente lhe desvendou o mistério, mas porquê você descobre dando uma olhada mais acurada naquela dentre tantas outras contas que você paga de uma só vez no seu homebanking. Você tenta diversas vezes cancelar o serviço indesejado sem sucesso, ora lhe informam que o sistema caiu, ora a linha é desligada depois de muito esperar e tem como resposta tão somente uma gravação que avisa da impossibilidade de resolução do problema e por aí afora. Só nessa situação houve diversas ofensas ao direito do consumidor. Má-fé contratual na formação da vontade para o negócio jurídico que se estende pelo período de tentativa de cancelamento, obviamente obstado de forma proposital pela operadora de telefonia em questão. Casos como esses, apesar de um valor baixo para o consumidor, são um ótimo negócio para o fornecedor. Imagine esse valor multiplicado milhares de vezes? Recomendo a tantos quanto passaram por essa situação que entrem no Juizado de Pequenas Causas, o que prescinde de advogado até o valor de 20 salários mínimos e comuniquem a um servidor que fará constar no papel todos os fatos e pedidos que devem ser o cancelamento do serviço cumulado com danos morais contra a TIM e a seguradora em questão. Atentando ainda ao fato de que deve ser considerado não um valor que enseje o enriquecimento sem causa, mas que leve a operadora a pensar duas vezes antes de tais práticas abusivas contra o consumidor. Se houver o desejo de ser representado por um causídico pode-se pleitear um contrato de honorários ad exitum.