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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Cuidados de saúde para viagens internacionais

Em tempos de internet organizamos nossas compras, viagens e diversos outros serviços pelo mundo virtual. Viajamos mais e necessitamos cada vez menos de intermediários. Importante nos lembrarmos, então, das vacinas necessárias para cada país diferente que formos visitar, mas não é só isso, é aconselhável fazermos seguro saúde específico para a viagem, assim, qualquer imprevisto nos possibilita ter serviço hospitalar e médico. Convém lembrar que alguns países têm acordos firmados com o Brasil na área da saúde. Então, a primeira providência é se informar sobre o funcionamento do respectivo sistema. Sendo eficiente a prestação desse serviço (infelizmente, ao contrário do Brasil) é só levarmos alguns documentos para casos de necessidade e descartarmos a contratação mencionada. Seguem abaixo endereços de centros de orientação de viajantes para as vacinas necessárias, bem como os países que temos acordo e documentos necessários para a assistência in loco gratuita:

COSV de Barueri - S.A.E. Serviço de Atendimento Especializado
Av. Henriqueta Mendes Guerra, 268, Vila São João, Barueri/SP

COSV Imune Vida - Clínica de Imunizações
Av. Brasil, 1702, Campínas
Telefone: 3243-7227

COSV Cedipi Clinica Espec. Doenças Infec. Parasitárias e em Imunizações
Al. Joaquim Eugênio de Lima, 1338 São Paulo-SP
Telefone : 38876111

COSV Ambulatório de Medicina de Viagem Hospital de Clínicas de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255, Cerqueira César,São Paulo- SP
Telefone : 3069-6392

COSV de Cotia
Av Prof Manuel Jose Pedroso, 1401, Cotia – SP
Telefone: 4616-9115

Países que temos acordor bilaterais: Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Uruguai. Observando que Luxemburgo é o único desses países no qual o serviço médico prestado não é gratuito.


Documentos necessários para concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM
01 - Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
Cópia do Passaporte
Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)

Dependentes que irão viajar:
Cópia do Passaporte;
Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

02 - Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS
Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
Cópia do Passaporte

Dependentes que irão viajar (já explicado acima).

O período de carência é contado:

I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e
II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11.

03 - Empregador e seus dependentes:
Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
Cópia do contrato Social;
Cópia do Passaporte;
Cópia do GRPS (último);
Dependentes que irão viajar (com os documentos correspondentes).

04 - Aposentados e seus dependentes
Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
Número do benefício;
Cópia do Passaporte;
Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.1.4).

A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).

O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.

É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90.

O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.

Esse site traz os locais de solicitação que deve ser feita pessoalmente, com impressão posterior pela internet: http://sna.saude.gov.br/cdam/ajuda/henderecos.cfm