sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Juizados Especiais em Aeroportos
O que significam os Juizados Especiais em aeroportos? São os mesmos Juizados Especiais que temos na Justiça Estadual e/ou federal com algumas diferenças que exigem as situações. Mas seguindo a respectiva Lei 9.099/95, até 20 salários mínimos não é necessário que se esteja acompanhado de um advogado para se pleitear por seus direitos. Para se utilizar dessa Lei, não mais que 40 salários mínimos pode ser o valor da causa, sob pena de se perder o excedente numa possível condenação. A informalidade e oralidade são princípios que norteiram esses processos. E nesses locais, abertos 24h, todos os dias, também a primeira audiência de tentativa de conciliação é realizada na hora que a reclamação é reduzida a termo por um de seus funcionários. Trinta por cento dos casos encontram a solução ali mesmo, mas não sendo o caso, prossegue o processo para a audiência de instrução e julgamento para o Juízo de domicílio do passageiro. Conhecer um pouco do direito do consumidor, como as portarias da ANAC ajuda, mas mesmo que sem muita clareza sobre as soluções, os problemas de imediato já são identificados como overbooking, atraso de vôos, cancelamentos, entre outros. Em casos de atraso, cancelamento ou preterição vai uma dica: Exija da companhia aérea uma declaração por escrito do acontecido. É portaria da ANAC de número 141, um dever da prestadora de serviços de transporte e um direito do consumidor que vai facilitar todas as futuras indenizações dentro ou fora do Juizado Especial.
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Parabéns Carla!!
ResponderExcluirEstá ótimo.
Agora posso me informar por aqui.
Parabéns
Beijão!!!
Vanessa Ferrari Junqueira