sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Internet e Direito - Absolvição do Google
As questões que involvem a internet são recentes e sem, ainda, uma regulação precisa, não obstante os esforços dos nossos legisladores, vide o Projeto de Lei 84/99 que trâmita no Congresso. De qualquer forma, como é cediço pelos profissionais do direito, um dos nossos princípios é que no ordenamento jurídico lacuna não há, e que o juiz não pode se abster de julgar pela afirmativa da ausência de lei quando um direito é violado. Portanto, subsume-se às leis exitentes o fato e se a sociedade ainda vai criminalizar ou não certas condutas, verdade é, que a lesão, ao menos na esfera civil não deixa de ter proteção. Só para começar a brincadeira de achar as leis nos mais corriqueiros acontecimentos, o artigo 186 do código civil trata da responsabilidade civil: "art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." E seguem os demais artigos com os prazos prescricionais para o exercicio de cada ação de responsabilidade. Ainda, para continuar a ilustração temos a Constituição Federal e a Lei de de Direitos Autorais que protegem todo o conteúdo de propriedade intelectual disponibilizado na rede. Direito de imagem, privacidade, intimidade, enfim, todas as esferas dos direitos de personalidade também são protegidos pelo nosso ordenamento jurídico. O que estamos construindo e vai definir nosso futuro frente a tecnologia é a mesma tecnologia de barreira a certos comportamentos na rede e atitudes sensatas de todos os envolvidos como os magistrados. Entender a nova realidade não significa abrir mão dos nossos direitos ou o desrespeito às leis exstentes, mas uma interpretação consentânea com o que acontece de fato nos dias atuais. Nisso elogio o argumento da ministra da 3 Turma do STJ Nancy Adringhi ao esposar os motivos do seu voto pela não condenação do google numa ação de indenização movida por uma usuária do orkut e ofendida por outros usuários do mesmo programa. Um dos maiores atrativos da internet estaria prejudicado se houvesse um controle prévio de dados, já que é a possibilidade da sua inserção em tempo real. Por outro lado um controle prévio seria quebra do sigilo de correspondência. Ainda, que qualquer um pode se manifestar livremente, desde que se identifique. Portanto, considera como dever do google a identificação dos seus usuários, aí sim sob pena de ter que pagar pelos seus atos. Todas essas razões da ministra são baseadas na nossa Constituição Federal. Uma mulher no poder... ;)
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