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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Ilegalidade de Concurso para Professor de Universidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) referente a um mandado de segurança contra o concurso para professor assistente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia. A Turma também determinou que o tribunal fundamente o recurso de embargos de declaração de um dos candidatos, que ingressou com o recurso especial no STJ.
O mandamus constitucional foi impetrado por um canditato, em terceiro lugar aprovado, em face da faculdade e da candidata que ocupou a única vaga aberta. Acontece que a candidata em questão tinha vínculo profissional com um dos membros da banca examinadora e para tristeza do candidato inconformado, como diversas razões na Justiça sempre há, as invocadas pelo Tribunal para fundamentar a sua decisão, foram a falta de interesse de agir, além de entenderem ausente direito líquido e certo do impetrante. Contudo, a jurisprudência do STJ admite o remédio constitucional utilizado para controle de legalidade de concursos, razão porque mandou que o TRF1 fundamente sua decisão nos embargos de declaração também interpostos pelo candidato. E nesse caso digo também que andou bem o STJ!

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