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quinta-feira, 20 de junho de 2013

O STF entende que não há imunidade tributária para as editoras do Finsocial

A decisão exarada pelo Supremo, no Recurso Extraordinário de número 628122, alcança as demais editoras do País, isso porque tem reconhecida a decisão, a repercussão geral. Realizada em sessão plenária, no dia 19 de junho de 2013, os demais ministros votaram em conformidade com o ministro relator do processo: Gilmar Mendes, com exceção do ministro Marco Aurélio que foi voto vencido. A Constituição Federal garante, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “d”, a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. O voto vencedor se ancora na interpretação constitucional de que existe sim um impedimento à tributação, mas com relação aos produtos e não à receita da empresa.

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