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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Decisão do STJ admite a interposição de mandado de segurança para controle de competência dos juizados especiais

“Como exceção à regra geral, sobressai a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual se admite a impetração do writ, frente aos Tribunais de Justiça dos estados, para o exercício do controle da competência dos juizados especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado”, disse o relator. Interessante decisão do STJ de caráter processual. Isso significa que quem se sinta prejudicado por um julgamento realizado no Juizado Especial de Pequenas Causas, quando no caso que se apresente, for necessária a produção de provas mais complexas e ter tal direito denegado, pode, se não reconhecida tal condição do órgão colegiado desse Juízo, impetrar mandado de segurança para o Tribunal do Estado respectivo. Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, unânime, que determinou a remessa dos autos ao TJES para que o mandado de segurança (37775) fosse processado e julgado.

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