quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Triação de aposentadoria - esposa, companheira e filhos
Diversas inovações consentâneas ao direito contemporâneo vêm do Rio Grande do Sul, como em direito de família a notável advogada da área e desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça desse estado: Maria Berenice Dias. Pois bem, o que segue é uma decisão do TRF da 1 Região, onde houve a triação na concessão de aposentadoria tanto para a mulher do militar falecido, sua companheira de união estável e a filha dessa união. A divisão o foi na proporção de 50% para a mulher, 25% para a companheiro e os 25% restantes, para a filha do casal. Na situação descrita, inobstante não ser o militar falecido separado legalmente, era de fato e mantinha a segunda união. Esse entendimento de concessão de direitos para mais de uma família vem refletir a atual concepção do direito de família. Não se trata de moralismos ou a sua ausência, mas a consideração de que o direito deve disciplinar as situações que se apresentam. É realidade a existência de famílias fora do casamento já há muito tempo. A novidade é o crescimento dessa forma de união, a chamada união estável, razão porque o legislador entendeu por bem disciplinar também essa situação como casamento fosse e lhe traçando consequências jurídicas, cuidando assim da responsabilidade das pessoas frente as suas escolhas. É bem verdade que a bigamia continua sendo crime, mas ser casado e ter também uma ou mais uniões estáveis, não é assim considerado. Conta, tão somente, com a censura da sociedade se as uniões forem concomitantes. O que tais juristas, como o juiz que proferiu essa decisão, não deseja na prática, é fechar os olhos para a realidade. Não é adequado que alguém que tenha contribuído para a formação do patrimônio dos dois ou na concepção mais atual de família, que tenha contribuído num projeto de vida em comum com o seu companheiro não tenha essa situação reconhecida por ocasião da sua morte.
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