quarta-feira, 12 de março de 2014
Especialidade em Direito do Entretenimento e Comunicação Social
Caros amigos,
Não é incomum eu ser questionada, até por colegas de profissão, sobre a minha especialidade. Sou especialista em direito do entretenimento e comunicação social. E para responder o que isso significa, decidi escrever diversos artigos explicando as possibilidades de atuação. Antes de qualquer coisa, por mais que se fragmente o direito, é preciso ter um conhecimento abrangente, já que as áreas conversam entre si, bem como as necessidades dos clientes. Em suma, trata-se da análise jurídica, tanto no consultivo, quanto no contencioso, de tudo quanto seja necessário para a produção cultural. Exemplo: desde contratos que um músico assina com uma gravadora até a produção inteira de um show que envolve todas as licenças, como locações e diversos pactos entre todos os players envolvidos. Também pode-se pensar nas questões de marcas, porque muitas vezes necessária a intermediação em questões que tais em razão do patrocínio. Leis de incentivo e preparação de documentos para tanto, como análise de incentivos fiscais. Na comunicação social, a responsabilidade que certas condutas pela mídia escrita ou televisiva podem acarretar e ainda os processos administrativos no CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Pois bem, dentro de cada especificidade há mais e mais detalhes, por isso esse é só um prefácio para que produtores culturais, artistas e empresas do ramo do entretenimento saibam que profissionais do direito estão prontos para atendê-los em todas as suas necessidades.
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