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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Guarda dos Filhos e Alienação Parental

A maior parte de reclamação por parte das mães separadas é o inadimplemento da pensão alimentícia ao menor, que deveria ser prestada pelo pai e também de visitas, em razão de não saber, muitas vezes, separar as questões afetivas que envolvem o relacionamento homem/mulher do de pai e filho. Por outro lado, pais há que com compreensão e capacidade de amar mais desenvolvidos, sofrem de forma desmedida com a separação pelo afastamento dos filhos, que na sua maioria ainda permanecem com a mãe, mesmo quando a orientação do nosso Código Civil atual seja pela guarda compartilhada. É que essa forma de guarda exige muita civilidade dos pais que nem sempre têm maturidade emocional para tanto. A guarda unilateral deve ser exercida pelo genitor que tiver maior capacidade, em todos os sentidos, para a criação do filho. Decisão que deve sempre levar em conta o maior interesse da criança. O que se deve atentar sempre nas relações familiares desfeitas é o perigo de alienação parental quando ambos, ou um dos pais, disputa a criança de forma deselal, criando no menor um problema emocional que vai acompanhá-lo por toda a vida. Que seja o Judiciário sério em todas as decisões que envolvam questões que tais ;)

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