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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Mudanças no Divórcio

A Emenda Constitucional 66 de 2010 mais que alterou a letra da Lei no direito de família. Havia a exigência da separação judicial antes do pedido de divórcio, o que significava a espera de um ano para a conversão daquela nesse, ou seja, a extinção definitiva do vínculo matrimonial. Era aceito o divóricio direto quando o casal já estava separado de fato há dois anos. Hoje não mais se exige a separação judicial ou o antigo desquite. Não importa o tempo de casados, se o casal decide de imediato pela separação, de imediato pode pedir o dívórcio, que será realizado na Justiça ou diretamente no cartório. Para tanto é necessário que o casal não tenha filhos menores ou que sendo maiores, também sejam capazes, além de estarem de acordo com a extinção do vínculo e das condições em que ele se processará, como pensão, partilha de bens e mantença ou alteração dos nomes. Mas o que significa essa mudança? Mais que qualquer coisa, é a diminuição da ingerência do Estado na decisão de pessoas maiores e capazes. Havia o entendimento de que o casamento deveria ser mantido, nas situações de pedido de divórcio em que uma das partes era considerada ausente, por exemplo, era nomeado o curador do vínculo que tinha que defendê-lo antes que o juiz pudesse homologar o pedido. Se a família continua em nossa Lei Maior com defesa especial do Estado, é também reconhecido o respeito ao desejo daqueles que querem manter, desfazer e constituir novas famílias.

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