terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Supremo Tribunal Federal - Competência
Como funciona o Supremo Tribunal Federal? Cumpre salientar que igualmente a todos os demais órgãos do Judiciário, nenhuma ação inicia de ofício, precisa ser provocado para tanto, através das petições que redigidas por advogados, dão início às ações judiciais. A função do Supremo é a guarda da Constituição Federal que é nossa Lei Maior. Nela se encontram princípios e regras que devem ser observados por todos e em consonância com ela interpretada toda a legislação infraconstitucional do nosso ordenamento jurídico. Nosso órgão constitucional aceita duas espécies de controle de constitucionalidade: o controle abstrato e o conrtole concentrado. O primeiro tipo de controle leva esse nome porque o que se argui em juízo é a constitucionalidade de um norma em abstrato, nenhum caso concreto com ela se apresenta. Se questiona, tão somente, se a lei contraria ou não a Constituição Federal e em caso afirmativo o Supremo pode dar interpretação diversa à Lei, como declarar a sua nulidade ou de parte dela. Os legitimados para propor essa ação estão elencados nos incisos do artigo 103 da Constituição Federal, o qual exclui os cidadãos desse questionamento individual na Justiça. Já o controle concentrado se refere a todos aqueles que discutindo na Justiça ameaça ou lesão a algum direito subjetivo, questionam a constitucionalidade de alguma norma e dos recursos que interpõem, esse questinamento chega a Suprema Corte através do recurso extraordinário. As duas mais recentes alterações dos seus ritos e exigências processuais foram a súmula vinculante e a repercussão geral, mas esse dois assuntos serão tratados em novo artigo. Espero que até o momento, um pouco mais sobre o direito tenha sido esclarecido ;)
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